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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Dispor sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Guaíba. Justificativa O presente projeto de lei tem por objetivo resguardar a proteção animal no Município, ao coibir a omissão de socorro aos animais atropelados. O socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais. A Lei 9605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, dirime e estabelece pena e multa em seu artigo 32º para todos aqueles que maltratarem, abusarem, ferirem, ou mutilarem animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos, ou exóticos, mas não trata obrigatoriedade na prestação do socorro em caso de atropelamento. Assim, pretendem-se reduzir o número de atropelamento de animais nesta municipalidade com a devida conscientização do cidadão guaibense. A própria Constituição Federal em seu art. 225, assegura o direito à proteção dos animais, e que tal proteção é dever de todos. Ante o exposto, considerando a importância da matéria, além do cunho informativo, de educação e de legalidade, não há óbices de natureza financeira e orçamentária. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 25 de Junho de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 26/06/2024 20:21:25
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Documento publicado digitalmente por CINTIA BARBOSA em 26/06/2024 ás 15:49:52.
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