Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 031/2024 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. João Caldas PDT 02/07/2024

O Vereador João Caldas (PDT), e demais parlamentares que esta subscrevem, apresentam à Mesa Diretora MOÇÃO DE APOIO a ser encaminhada ao Senado Federal para que aprove o PL 542/2022, projeto de lei que descriminaliza a poda ou o corte de árvore em local público ou privado quando há risco de acidente e o pedido não for atendido pelo órgão ambiental responsável

Justificativa

Esse é um problema da vida real que não vem sendo resolvido pelo poder público e tem causado acidentes até fatais por todo o Brasil, além de muitos prejuízos e transtornos para os cidadãos.

Temos visto árvores com pedidos de poda ou corte há anos caírem, sobretudo depois de tempestades ou vendavais. E o morador não pode fazer nada, mesmo arcando com os custos, porque teme ser responsabilizado.

O texto permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço e o ateste da possibilidade de acidente após 45 dias sem resposta do órgão ambiental solicitado.

Ao demorar para decidir em tempo hábil acerca dos pedidos de podas de árvores, o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas.

A mudança na lei é oportuna. A exposição a perigo, ante a iminente acidente em razão da falta de poda ou de corte de uma árvore, é motivo suficiente para excluir a ilicitude da conduta.

Consideramos correto ainda que os profissionais responsáveis por atestar o risco de acidente ou aqueles contratados para a poda ou corte sejam credenciados pelo município. O motivo é garantir maior controle do poder público em relação aos técnicos contratados e diminuir a possibilidade de fraudes, como realização de laudos falsos e o corte de árvores sem recomendação para tal.

Portanto, propomos que a Câmara de Vereadores de Guaíba, através da aprovação desta Moção de Apoio, manifeste publicamente seu apoio ao Projeto de Lei nº 542/2022 e insta os nobres Senadores a votarem favoravelmente a esta importante iniciativa.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
26/06/2024 14:19:44
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
26/06/2024 14:35:42
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
26/06/2024 14:42:45
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
26/06/2024 14:43:55
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
26/06/2024 18:33:26
ICP-BrasilLUIS ERNANI FERREIRA ALVES:26303620000
26/06/2024 19:28:05
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
27/06/2024 11:50:48
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
27/06/2024 14:13:54
ICP-BrasilAIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071
27/06/2024 19:18:03
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
27/06/2024 19:54:06
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
27/06/2024 20:03:25
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
09/07/2024 20:45:21
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por EVERTON FURTADO PEREIRA em 26/06/2024 ás 14:05:06.
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