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O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência (ofício) a Corsan /Ambiental Metrosul bem como para Agesan/ RS, para que informe o que segue:
Este questionamento é essencial para assegurar que há mecanismos em vigor para garantir que a água distribuída à população seja segura para consumo. Programas de monitoramento da qualidade da água são fundamentais para identificar e corrigir problemas de contaminação, garantindo a saúde pública e o bem-estar da comunidade.
A poluição é uma das principais ameaças à qualidade e à quantidade de água potável. Esta pergunta busca entender a extensão e os impactos da poluição nas fontes de água, o que é crucial para desenvolver estratégias de prevenção e remediação, bem como para promover práticas sustentáveis que protejam os recursos hídricos.
A inovação tecnológica pode oferecer soluções eficazes para problemas de escassez e qualidade da água. Esta pergunta visa identificar e compreender as novas tecnologias que estão sendo desenvolvidas para melhorar o tratamento, a distribuição e a conservação da água potável, ajudando a implementar melhorias no setor.
Consumir água contaminada pode causar diversas doenças, algumas das quais podem ser graves ou fatais. Esta pergunta destaca a importância de compreender os efeitos adversos para a saúde pública, reforçando a necessidade de monitoramento e tratamento adequados da água, além de orientar políticas de saúde pública e conscientização da população.
Indicadores de qualidade da água, como pH, turbidez, presença de contaminantes químicos e biológicos, são essenciais para avaliar a potabilidade da água. Esta pergunta é importante para entender quais são esses indicadores e os métodos utilizados para medi-los, garantindo que a água fornecida esteja dentro dos padrões de segurança e saúde estabelecidos
Justificativa Conforme exposto a Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e Lei Estadual n° 5.167, de 21 de dezembro de 1965, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 17.788, de 4 de fevereiro de 1966, Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, ATA de A.G.O 01/2018- AGESAN - RS e demais legislações aplicáveis, que é aceito de forma integral pelo usuário responsável pelo imóvel, a seguir identificado: Vimos por meio deste, solicitar esclarecimentos relevantes sobre a qualidade da água que está abastecendo as residências dos moradores afetados pela enchente que assolou os moradores da Cidade de Guaíba em Maio. ![]() 26/06/2024 00:22:32
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Documento publicado digitalmente por JULIANO DE MATTOS FERREIRA em 26/06/2024 ás 00:22:08.
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