Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 030/2024 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 02/07/2024

O Vereador Alex Medeiros Progressista, solicita à Mesa Diretora que envie Moção de Apelo da Câmara Municipal de Guaíba ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO PRESIDENTE DA REPÚLICA, AO CONGRESSO NACIONAL, à ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E À PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO, BEM COMO AO MINISTÉRIO DA FAZENDA, para provimento da AÇÃO promovida pela OAB/RS que pede a extinção da Dívida Pública do Estado do Rio Grande do Sul - Ação Civil Originária (AGO 2059) de autoria da OAB/RS que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Justificativa

 A ação judicial tramita há mais de 10 anos no Supremo Tribunal Federal (STF), a qual busca comprovar a quitação da dívida do Estado do Rio Grande do Sul com a União, havendo, inclusive, análise técnica pericial de documentos dando conta do excesso da dívida, bem como da quitação total ou substancial. Face aos recentes acontecimentos climáticos no Estado, a OAB/RS provocou movimentação ao processo no dia 14/05/2024, requerendo que a União se manifeste a respeito da possível e provável quitação da dívida, sendo o pedido acatado pelo Relator, Ministro Luiz Fux, o qual intimou a Advocacia Geral da União, no dia 17/05/2024, para se manifestar a respeito.

A Advocacia Geral da União, bem como o Ministério da Fazenda e o Presidente da República precisam ter a real sensibilidade de entender que o povo Gaúcho não está "pedindo esmola" - algo que jamais ocorrerá -, mas sim, está buscando o que é dele de fato e de direito, que é a quitação de uma dívida extensa, complexa e já quitada, conforme consta na conclusão pericial do processo. O momento é delicado e toda ajuda é bem-vinda, tanto de entes públicos como de entidades privadas. Mas, somente a quitação ou a anistia da dívida resultará em medida efetiva, trazendo condições financeiras de recomeço e reestruturação, fazendo com que o Estado do Rio Grande do Sul - um dos que mais contribuem com a riqueza do país - continue no lugar de destaque que sempre ocupou.

Segundo a OAB, a mera suspensão da dívida do estado com a União pelo período de três anos não é suficiente para reparar a imensidão dos prejuízos decorrentes das chuvas. A extinção, diz a petição, seria uma “medida humanitária” por parte do governo federal em relação ao Rio Grande do Sul, em meio a uma “catástrofe climática sem precedentes”.

A OAB cita ainda que a destruição das cidades gaúchas “exigirá sua urgente reconstrução e utilização de todos os recursos possíveis para que o povo rio-grandense seja atendido”.

As circunstâncias que envolvem esses problemas das enchentes fazem com que a OAB/RS esteja no lugar certo, na hora certa e com o trabalho certo. A OAB é uma unanimidade ao conciliar vários interesses da população gaúcha. E essa Moção do Parlamento guaibense é forma de nos unir ainda mais.

Sabemos e denunciamos desde a década de 1990 que essa dívida é ilegítima e o acordo feito pelo então governo Fernando Henrique Cardoso e governo Britto é absolutamente nefasto para os interesses do Estado.

A dívida do Rio Grande do Sul inicialmente era de R$ 8 bilhões. No entanto, ao todo já foram pagos R$ 55 bilhões e, de acordo com os cálculos da União, ainda devemos R$ 92 bilhões, uma dívida completamente inviável.

O presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, ressaltou que esse é um momento propício para que a ação vença e a dívida seja anulada, devido às tragédias climáticas que atingiram o estado e que irão custar altos valores ao governo para a reconstrução.

Ante o exposto,

Considerando o significativo prejuízo fiscal e financeiro que o Estado e Municípios gaúchos estão sofrendo em face da destruição causada;

Considerando as derrotas das tentativas Parlamentares no Congresso Nacional, inclusive com votação contrária por Parlamentares Gaúchos;

Considerando a existência de perícia técnica judicial que da conta, há anos, da quitação da dívida por excesso de cobrança;

Considerando que o referido processo tramita há mais de 10 anos no Supremo Tribunal Federal e é medida judicial cabível para isenção da dívida;

Considerando os princípios da independência e separação entre os poderes;

Os Vereadores que assinam abaixo apresentam esta MOÇÃO DE APELO, contando com a acolhida dos nobres pares para que a mesma seja aprovada, com consequente remessa de cópias à Advocacia Geral da União, na pessoa do Advogado Geral da União, Dr. Jorge Messias, bem como ao Ministério da Fazenda, na pessoa do Ministro Fernando Haddad, clamando por sensibilidade, sensatez e coerência para que manifestem, nos autos da Ação Civil Originária nº 2059, pela concordância na quitação da dívida pública do Estado do Rio Grande do Sul com a União.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
25/06/2024 19:06:27
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05/07/2024 15:09:03
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
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