Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 065/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Florindo Motorista PP 02/07/2024

                                                                    “Institui No Município de Guaíba a semana  Municipal do                                                                            Primeiro Emprego e da outras providencias”.   

                                                       JUSTIFICATIVA


 A semana definida no art 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais, e elaboração de novos currículos. E Assim contribuindo no incentivo de sua carreira, entrando no mercado de trabalho, ajudando nas suas escolhas, pois sabemos que nossos jovens e adolescentes são futuro da nossa nação.
Um dos mais respeitados líderes da história, o ex-presidente americano Ronald Reagan, afirmava com convicção: “O melhor programa social é um emprego”.

É clara e evidente a problemática que envolve a juventude de todo país. Localmente, por sermos um município interiorano e de economia primária, tais problemas tornam-se ainda mais complexos. A dignidade humana está atrelada a suas condições de subsistência, na sociedade moderna, ao emprego. É impensável tratar da dignidade humana negligenciando as condições de emprego e renda de uma parcela da população.

O Brasil tem iniciado, mesmo que vagarosamente, a olhar seus jovens. A PEC da Juventude, objetiva consagrar no texto constitucional brasileiro a população dessa faixa etária, entre 16 e 24 anos, como sujeito efetivo de direitos, deveres e, por consequência, de oportunidades. Em consonância com estas políticas, faz-se necessária a criação Semana  Municipal do Primeiro Emprego.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
25/06/2024 14:43:09
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DANIELE DOUGLAS DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 25/06/2024 ás 14:42:41.
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