PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba firmar convênios com 9 (nove) entidades esportivas sem fins lucrativos" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico pela Comissão de Justiça e Redação no que se refere a emenda proposta pela mesma ao substitutivo. 2. Parecer:Como se pode notar a emenda proposta ao substitutivo é mera adequação ao texto do §1º do art. 2º, já que no art. 1º constou que são oito entidades a serem conveniadas e a Comissão observou que no texto original constou como se fossem nove. Portanto a emenda proposta tem como único condão alterar o texto a redação do projeto como um todo. Sabidamente emendas a projetos são das atribuições dos vereadores, mas com ressalvas, ou seja, as mesmas não podem desnaturar ou modificar a inteligência do texto, mas podem ser efetuadas para correções de texto ou forma. No caso em comento a alteração enquadra-se no último caso, isto é, conserta um erro de forma. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do substitutivo com a emenda, pois a mesma é corretiva e não modificativa e não fere nenhum dispositivo legal. É o parecer. Guaíba, 14 de julho de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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