Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 044/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 292/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba firmar convênios com 9 (nove) entidades esportivas sem fins lucrativos"

1. Relatório:

Foi solicitado parecer jurídico pela Comissão de Justiça e Redação no que se refere a emenda proposta pela mesma ao substitutivo. 

2. Parecer:

 Como se pode notar a emenda proposta ao substitutivo é mera adequação ao texto do §1º do art. 2º, já que no art. 1º constou que são oito entidades a serem conveniadas e a Comissão observou que no texto original constou como se fossem nove. Portanto a emenda proposta tem como único condão alterar o texto a redação do projeto como um todo.

Sabidamente emendas a projetos são das atribuições dos vereadores, mas com ressalvas, ou seja, as mesmas não podem desnaturar ou modificar a inteligência do texto, mas podem ser efetuadas para correções de texto ou forma. No caso em comento a alteração enquadra-se no último caso, isto é, conserta um erro de forma. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do substitutivo com a emenda, pois a mesma é corretiva e não modificativa e não fere nenhum dispositivo legal. 

É o parecer.

Guaíba, 14 de julho de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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