Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Requer Sessão Solene em Homenagem a Escola de Samba Império Serrano pelo Bicampeonato do Carnaval de Guaíba, e pelos relevantes serviços ao município" I – RelatórioO Requerimento à Mesa Diretora nº 145/2024, de autoria do Ver. Ernani Chacrinha, Requer Sessão Solene em Homenagem a Escola de Samba Império Serrano pelo Bicampeonato do Carnaval de Guaíba, e pelos relevantes serviços ao município. Incluído na ordem do dia da reunião ordinária de 11/06/2024, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. Nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 005/2012, o requerimento de homenagem, após ser lido na reunião, será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FundamentaçãoConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As homenagens são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que o RMD foi devidamente instruído com a biografia do homenageado, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 005/2012. Também foi devidamente observado o limite de duas homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade do RMD nº145/2024 de autoria do Ver. Ernani Chacrinha. É o parecer.
Guaíba, 25 de Junho de 2024. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 25/06/2024 13:31:32 ![]() 25/06/2024 14:25:10 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 25/06/2024 ás 13:03:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 470e173efac430c744fd5d4661e383ae.
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