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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Por que atualmente não é cumprido o que determina a LEI Nº 4.084, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e dá outras providências. Justificativa:Atualmente não é possível localizar as informações sobre os Conselhos Municipais de Guaíba tanto no site oficial da prefeitura (https://guaiba.atende.net), quanto e no app Guaíba Smart. Além de ir contra o princípio da transparência nas atividades dos Conselhos Municipais de Guaíba, ainda prejudica a promoção da publicidade das atividades destas entidades e acesso aos munícipes interessados em participar das sessões, exercendo a democracia e participação ativa das decisões que afetam diretamente a sociedade. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 20/06/2024 20:06:38
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Documento publicado digitalmente por LILIAN JOBIM SCHWALBE em 20/06/2024 ás 20:05:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 155ca1747863fd8c05fddf5aabd38f36. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 203549. |
Adendo proposto por Ver. Miguel Crizel Requer o cumprimento da Lei 4259/22, que dispõe sobre a transmissão das reuniões dos conselho
09/07/2024
Aprovado com Adendo por unanimidade
09/07/2024