Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 055/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 291/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio e repassar recursos à associação esportiva, sem fins lucrativos, GUAHYBA ASSOCIAÇÃO DE CANOAGEM - G.A.C."

1. Relatório:

Foi solicitado parecer por esta Comissão sobre a possibilidade jurídica de o Município firmar convênio e repassar recursos para a entidade acima nominada. 

2. PARECER:

Inicialmente é de se dizer que a procuradoria emitiu o parecer nº 290/2015, nesta mesma data, que trata de mesmo objeto e entidade a ser conveniada e receber recursos públicos pela municipalidade e para evitar tautologias adota-se os mesmos argumentos do aludido parecer para dizer que não há impedimento de ordem jurídica para o prosseguimento da tramitação do mesmo, portanto, pode ser dado o devido andamento ao projeto.  

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação, mas o mérito cabe ao plenário que é soberano para tal.

É o parecer.

Guaíba,14 de julho de 2015.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 14/07/2015 ás 19:01:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7a5472a172c20f64fb02571b453f9d2e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 20348.