Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 039/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Fica o Poder Executivo Municipal, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal e Art. 216 da Lei Municipal nº 2.586/2010, autorizado a contratar por tempo determinado 01 (um) Médico Ginecologista, 12 (doze) Psicólogos e 10 (dez) Técnicos em Enfermagem. "

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do relator, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com emenda proposta pelo relator do Projeto.

Sala das Comissões, 20 de Junho de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Vice-Presidente

Ver.ª Carla Vargas (UB)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
20/06/2024 18:19:18
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
20/06/2024 18:24:53
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 20/06/2024 ás 18:09:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d29c77f3dacb82421bc7be3e5b7f827c.
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