Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Fica o Poder Executivo Municipal, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal e Art. 216 da Lei Municipal nº 2.586/2010, autorizado a contratar por tempo determinado 01 (um) Médico Ginecologista, 12 (doze) Psicólogos e 10 (dez) Técnicos em Enfermagem. " Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do relator, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com emenda proposta pelo relator do Projeto. Sala das Comissões, 20 de Junho de 2024.
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 20/06/2024 ás 18:09:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d29c77f3dacb82421bc7be3e5b7f827c.
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