Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 206/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 25/06/2024

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1) Atualmente existe dentro da formação continuada dos professores e funcionários escolares alguma atividade, programa ou palestras previstas ou já executadas sobre Bullying de acordo com a lei 13.185/2016?

2) Nas  escolas do nosso município têm palestras ou interação de alguma forma com os alunos e pais para que essa prática contra o Bullyng seja debatida?

3) Existe algum registro do número de casos de Bullying que acontece nas nossas escolas?

Justificativa:

     A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o Bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.                                    Com a aprovação da Lei 14.811/2024, tudo mudou. Agora, casos de Bullying também foram incluídos no Código Penal e têm suas penas bem estabelecidas: o infrator pode ser punido com multa ou com dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio da internet.                                                              O Bullying é um problema sério e crescente nas escolas de nosso país, afetando a saúde mental e o desempenho escolar de milhares de estudantes. Estudos recentes indicam que mais de 30% dos alunos relatam ter sido vítimas de Bullying, o que resulta em problemas como ansiedade, depressão e, em casos extremos, suicídio. É imperativo que tomemos medidas eficazes para criar um ambiente escolar seguro e acolhedor para todos os alunos.                                                                                                                      As consequências do Bullying podem ser devastadoras e irreversíveis para a vítima. Os primeiros sintomas são o isolamento social da vítima, que não se vê como alguém que pertence àquele grupo. A partir daí, pode haver uma queda no rendimento escolar, queda na autoestima, quadros de depressão, transtornos de ansiedade, síndrome do pânico e outros distúrbios psíquicos. Quando não tratados, esses quadros podem levar o jovem a tentar o suicídio. Um em cada 10 estudantes brasileiros é vítima de Bullying- anglicismo que se refere a atos de intimidação e violência física ou psicológica continuada de que são vítimas estudantes. O dado é do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes.                    Se o trauma do Bullying não forem  tratados, a vítima pode guardar  sofrimento em seu subconsciente, que virá a se manifestar diversas vezes em sua vida adulta, dificultando as relações pessoais, a vida em sociedade, afetando a sua carreira profissional e até levando as desenvolvimento de vícios em drogas e álcool.                                                                                                                                                   Portanto é de grande importância que seja debatido sobre esse tema com frequência nas escolas, por isso este requerimento visa garantir que todas as escolas se tornem ambientes seguros e propícios ao desenvolvimento integral dos alunos, combatendo de forma eficaz o Bullying escolar.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
20/06/2024 14:51:38
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 20/06/2024 ás 14:39:27.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação faa303cbc675e03ef2843ab6fb8e2073.
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