PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio e repassar recursos à associação esportiva, sem fins lucrativos, GUAHYBA ASSOCIAÇÃO DE CANOAGEM - G.A.C." 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta Comissão sobre a possibilidade jurídica de o Município firmar convênio e repassar recursos para a entidade acima nominada. 2. Parecer:A Procuradoria ao analisar o presente projeto verifica que o mesmo esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa e que vem assegurados ao Município anotados no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal, sem contar que esta instituição tem firmado convênio a muitos anos com o Município e este último tem repassado recursos para a mesma que executa serviços que o mesmo não tem condições financeiras e nem de pessoal para executar. No entanto questões deverão ser observadas para que o projeto tramite de forma regular, tais como: I - Dotação Orçamentária; Está descrito no corpo do termo de convênio II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto de Lei III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e IV – A aprovação das contas. Acostado ao Projeto de Lei através de extrato. Sem impedimento,portanto, de se dar o devido andamento ao projeto. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação, mas o mérito cabe ao plenário que é soberano para tal. É o parecer. Guaíba,14 de julho de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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