Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 055/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 290/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio e repassar recursos à associação esportiva, sem fins lucrativos, GUAHYBA ASSOCIAÇÃO DE CANOAGEM - G.A.C."

1. Relatório:

Foi solicitado parecer por esta Comissão sobre a possibilidade jurídica de o Município firmar convênio e repassar recursos para a entidade acima nominada. 

2. Parecer:

A Procuradoria ao analisar o presente projeto verifica que o mesmo esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa e que vem assegurados ao Município anotados no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal, sem contar que esta instituição tem firmado convênio a muitos anos com o Município e este último tem repassado recursos para a mesma que executa serviços que o mesmo não tem condições financeiras e nem de pessoal para executar.

No entanto questões deverão ser observadas para que o projeto tramite de forma regular, tais como:

I - Dotação Orçamentária; Está descrito no corpo do termo de convênio

II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto de Lei

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e

IV – A aprovação das contas. Acostado ao Projeto de Lei através de extrato.

Sem impedimento,portanto, de se dar o devido andamento ao projeto.  

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação, mas o mérito cabe ao plenário que é soberano para tal.

É o parecer.

Guaíba,14 de julho de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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