Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 054/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 289/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio e repassar recursos a entidade de filantropia, Associação Transformando Para o Futuro"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer por esta Comissão sobre a possibilidade jurídica de o Município firmar convênio e repassar recursos para a entidade acima nominada. 

2. Parecer:

A Procuradoria ao analisar o presente projeto verifica que o mesmo esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa e que vem assegurados ao Município anotados no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal.

No entanto questões deverão ser observadas para que o projeto tramite de forma regular, tais como:

I - Dotação Orçamentária; Está descrito no corpo do termo de convênio

II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto de Lei

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e

IV – A aprovação das contas. Acostado ao Projeto de Lei através de extrato.

Sem impedimento,portanto, de se dar o devido andamento ao projeto. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação, mas o mérito cabe ao plenário na sua soberania.

É o parecer.

Guaíba,14 de julho de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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