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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Saber sobre a situação atual do que trata a Lei nº 4.104/2021, sancionada pelo Executivo Municipal em 29/12/2021, que autorizou o Município de Guaíba a receber em doação o imóvel matriculado sob o nº 61.664, cuja destinação viabilizaria o retorno de funcionamento da Escola Vovó Flor ao seu local original de fundação. Justificativa:O cenário recente do Rio Grande do Sul foi marcado por eventos climáticos de proporções catastróficas, impactando diretamente mais de 400 municípios, com particular intensidade na Região Metropolitana de Porto Alegre. Tais eventos desencadearam a decretação de calamidade pública em Guaíba, município este que, em um gesto de solidariedade, acolheu significativa parcela da população do vizinho Eldorado do Sul. Esse influxo populacional gerou um aumento substancial na densidade demográfica guaibense, acarretando diversas demandas emergenciais. Diante dessa conjuntura desafiadora, medidas eficazes foram tomadas pelas autoridades locais a fim de minimizar os impactos da situação. No entanto, torna-se imperativo direcionarmos especial atenção ao acolhimento das famílias que chegaram à Guaíba, aumentando significativamente a demanda de vagas nas creches locais. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 19/06/2024 13:56:15
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Documento publicado digitalmente por CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA em 19/06/2024 ás 13:55:52.
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