Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino públicas e privadas, seja de nível básico, fundamental, médio, técnico e superior, a oferecerem canais sigilosos de denúncias sobre a Prática de “bullying”, e dá outras previdências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do relator, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte Emenda. Emenda Art. 1º Altera o art. 2º: Art. 2º Entende-se por bullyingiIntimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. Sala das Comissões, 19 de Junho de 2024.
![]() 19/06/2024 19:07:43 ![]() 20/06/2024 12:12:09 ![]() 20/06/2024 12:13:20 ![]() 20/06/2024 12:52:26 ![]() 28/06/2024 14:03:49 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 19/06/2024 ás 12:55:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 832318547182b259c259db2e9294ed44.
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