Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Moção de Repúdio ao discurso racista proferido em tribuna pelo Vereador Francisco Vilela (PL), conhecido como Xico Vilela, durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores da cidade de Canguçu-RS, ocorrida na segunda-feira, dia 22/04/2024." I – RELATÓRIOA moção nº 019/2024, de autoria do Ver.ª Carla Vargas,Moção de Repúdio ao discurso racista proferido em tribuna pelo Vereador Francisco Vilela (PL), conhecido como Xico Vilela, durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores da cidade de Canguçu-RS, ocorrida na segunda-feira, dia 22/04/2024. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 30/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 019/2024. Guaíba, 18 de Junho de 2024. Ver.Alex Medeiros (PP) ![]() 18/06/2024 19:02:08 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2024 ás 18:31:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cfa986ca11bbd28e1af542e74bcff570.
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