Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Aprova as contas do Município de Guaíba referentes ao exercício de 2020" I – RelatórioO Projeto de Decreto (PD) 1/2024, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 129/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 11/06/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoQuanto à análise das Contas, a Comissão de Finanças e Orçamento solicitou ao servidor efetivo encarregado que elaborasse diagnóstico sucinto do parecer prévio, anexo à proposição, o qual identificou de forma resumida e didática os apontamentos constantes na instrução técnica do TCE/RS, sendo que tal documento poderá auxiliar os membros da Câmara Municipal no exame do parecer prévio do órgão de controle externo. Cabe ainda ratificar que para a rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, exige-se o quórum de 2/3 dos membros da Casa Legislativa, conforme os comandos do art. 31, § 2º da CF/88 e art. 121, § 2º da LOM. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Decreto (PD) 1/2024. É o parecer.
Guaíba, 18 de Junho de 2024. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 18/06/2024 19:21:39 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2024 ás 17:15:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dde56d77d9b37e0f4149fe955cbd7267.
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