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Os Vereadores Alex Medeiros, Florindo Rodrigues (Progressistas), e o Vereador Graciano Pereira (PSD) que abaixo subscrevem, requerem à Mesa Diretora, na forma regimental, Moção de Apoio da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba, ao Projeto de Lei nº145/2024 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, de autoria do Deputado Guilherme Pasin (PP), que “Cria a Política Estadual de Apoio e Fomento a Desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais visando a prevenção e minimização dos efeitos e danos causados por enchentes, inundações e alagamentos no território gaúcho, reconhece a atividade de desassoreamento como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências”. JustificativaOs Vereadores Alex Medeiros, Florindo Rodrigues (Progressistas), e o Vereador Graciano Pereira (PSD) que abaixam subscrevem, amparados pelos dispositivos regimentais da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba, apresenta MOÇÃO DE APOIO à aprovação do Projeto de Lei nº 145/2024 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, de autoria do Deputado Guilherme Pasin (PP), que propõe a criação da Política Estadual de Apoio e Fomento ao Desassoreamento de corpos hídricos no Estado do Rio Grande do Sul. Diante do cenário atual, em que nosso Estado sofre com frequentes eventos climáticos extremos, resultando em enchentes, inundações e alagamentos que causam grandes prejuízos econômicos e sociais, além da degradação ambiental, torna-se evidente a necessidade urgente de medidas eficazes e integradas para a prevenção desses desastres naturais e a proteção dos nossos recursos hídricos. O objetivo desta proposição é prevenir e minimizar os danos causados por essas catástrofes naturais, promovendo o desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais, bem como a recomposição da mata ciliar, garantindo assim a segurança e a qualidade de vida de nossa população. A iniciativa visa não apenas a mitigação dos impactos imediatos das enchentes e inundações, mas também a promoção de um manejo sustentável e a recuperação ambiental a longo prazo. Ressaltamos que o projeto de lei modifica o atual cenário de gestão dos recursos hídricos quando estabelece uma política estadual abrangente que incentiva a cooperação entre entes públicos federais, estaduais e municipais, além de parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil. O projeto prevê também a concessão de benefícios fiscais e financeiros para atividades de desassoreamento, a disponibilização de recursos materiais, técnicos e científicos para estudos e projetos, e a realização de campanhas de educação ambiental e conscientização pública. Essas medidas visam integrar ações de recuperação de áreas degradadas e otimização do manejo sustentável dos corpos hídricos, flora e solo. A proposição é constitucional, conforme a competência legislativa conferida pela Constituição Federal e Estadual, garantindo que as ações de desassoreamento observem as normas ambientais e adotem medidas mitigadoras e compensatórias para a preservação da fauna, flora e recursos hídricos. Considerando a tramitação deste Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado, é importante que esta Câmara de Vereadores demonstre seu apoio e incentive os demais parlamentares a aprovar este importante projeto. A aprovação e implementação deste Projeto de Lei trarão benefícios concretos para a sociedade, o meio ambiente e a economia do Estado, ao prevenir catástrofes naturais, promover a sustentabilidade e preservar nossos recursos hídricos. Portanto, propomos que a Câmara de Vereadores de Guaíba, através da aprovação desta Moção de Apoio, manifeste publicamente seu apoio ao Projeto de Lei nº 145/2024 e inste os demais parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado a votarem favoravelmente a esta importante iniciativa. A implementação dessa política estadual é de grande importância para garantir a segurança hídrica, prevenir desastres naturais e promover o desenvolvimento do Estado. Aos Ilmos. Srs. Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 17/06/2024 20:06:17 ![]() 17/06/2024 20:21:43 ![]() 17/06/2024 20:26:16 ![]() 18/06/2024 13:48:30 ![]() 18/06/2024 15:11:08 ![]() 18/06/2024 16:43:46 ![]() 18/06/2024 16:49:18 ![]() 18/06/2024 17:26:20 ![]() 18/06/2024 20:29:42 ![]() 25/06/2024 20:18:36 ![]() 26/06/2024 14:58:13 ![]() 27/06/2024 17:11:37 ![]() 09/07/2024 18:42:58 ![]() 31/07/2024 14:00:17
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 17/06/2024 ás 20:05:14.
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