Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 062/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB

O presente Projeto de Lei tem a finalidade que  a escola seja o ambiente central da vida de nossas crianças e adolescentes e isso a torna o ambiente ideal para disseminar o conhecimento sobre segurança e proteção. Ao instituir o PDCE nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental estaremos fornecendo às futuras gerações habilidades e informações essenciais para agir de forma responsável e segura em situações críticas, garantindo a probabilidade de promover sua autoproteção, assim como, de outras pessoas ao seu redor.

Este programa contribuirá por consequência para a formação do cidadão, despertando o senso de coletividade e solidariedade. Aspectos como: evacuação segura da sua casa ou condomínio, medidas preventivas de proteção aos riscos físicos causados por intempéries climáticas ou até mesmo como agir em um simples pedido de socorro para outras pessoas desenvolvem responsabilidade social e empatia. Outra oportunidade identificada é a de preparar a sociedade para lidar com desastres naturais e humanos de forma eficaz e sustentável.

O bom desempenho do PDCE pode envolver, inclusive, a comunidade, promovendo a participação ativa dos pais na segurança escolar. Ao incluir as famílias no processo educacional sobre defesa civil, estabelecemos comunicação e colaboração essenciais para o bem-estar de todos na comunidade escolar, familiar e coletiva como um todo.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 13 de Junho de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
13/06/2024 19:19:07
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LILIAN JOBIM SCHWALBE em 13/06/2024 ás 19:18:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 155338afbf95e114c98f73bc5a295bd9.
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