Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 189/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ernani Chacrinha MDB 18/06/2024

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Requerer a análise e viabilidade do Município prorrogar, por mais dois anos, o prazo estabelecido no artigo 9º da Lei Municipal nº 3081/2013, alterado pela Lei 3853/2019, tendo em vista o estado de calamidade pública decretado pelo Município em razão das enchentes ocorridas no mês de maio/2024.

Justificativa:

Como inúmeros imóveis, em diversos bairros da cidade, foram danificados, ou até mesmo destruídos pelos eventos climáticos, com a perca de bens materiais pela maioria dos atingidos, se torna inviável a regularização de imóveis em tão curso espaço de tempo, eis que a Lei em vigor prorrogou o prazo até setembro/2024.

Considerando, ainda, que inúmeros serviços administrativos foram suspensos, os servidores estão designados para outras funções para atender a calamidade, que inúmeros contratos foram prorrogados automaticamente, acredita-se que prorrogar o prazo para que os cidadãos possam regularizar suas edificações é medida de extrema importância e urgência.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLUIS ERNANI FERREIRA ALVES:26303620000
13/06/2024 17:26:50
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por LUIS ERNANI FERREIRA ALVES em 13/06/2024 ás 17:26:31.
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