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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Requerer a análise e viabilidade do Município prorrogar, por mais dois anos, o prazo estabelecido no artigo 9º da Lei Municipal nº 3081/2013, alterado pela Lei 3853/2019, tendo em vista o estado de calamidade pública decretado pelo Município em razão das enchentes ocorridas no mês de maio/2024. Justificativa:Como inúmeros imóveis, em diversos bairros da cidade, foram danificados, ou até mesmo destruídos pelos eventos climáticos, com a perca de bens materiais pela maioria dos atingidos, se torna inviável a regularização de imóveis em tão curso espaço de tempo, eis que a Lei em vigor prorrogou o prazo até setembro/2024. Considerando, ainda, que inúmeros serviços administrativos foram suspensos, os servidores estão designados para outras funções para atender a calamidade, que inúmeros contratos foram prorrogados automaticamente, acredita-se que prorrogar o prazo para que os cidadãos possam regularizar suas edificações é medida de extrema importância e urgência. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 13/06/2024 17:26:50
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Documento publicado digitalmente por LUIS ERNANI FERREIRA ALVES em 13/06/2024 ás 17:26:31.
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