Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 035/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 10 (dez) Assistentes Sociais e 06(seis) Psicólogos, e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 035/2024, de autoria do Executivo Municipal, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 10 (dez) Assistentes Sociais e 06(seis) Psicólogos, e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 131/2024, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 035/2024, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 08/06/2024, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, sendo distribuída a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

 

II – Fundamentação

 O Projeto é necessário e viável conforme entendimento do TCE-RS.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela do Projeto de Lei do Executivo 035/2024, com a EMENDA da CJR.

É o parecer.

   

Guaíba, 08 de Junho de 2024.

Ver./Ver.ª XXX (Sigla Partidária)
Relator

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ICP-BrasilLUIS ERNANI FERREIRA ALVES:26303620000
08/06/2024 13:48:05
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