Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 10 (dez) Assistentes Sociais e 06(seis) Psicólogos, e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 035/2024, de autoria do Executivo Municipal, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 10 (dez) Assistentes Sociais e 06(seis) Psicólogos, e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 131/2024, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 035/2024, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 08/06/2024, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, sendo distribuída a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.
II – FundamentaçãoO Projeto é necessário e viável conforme entendimento do TCE-RS. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela do Projeto de Lei do Executivo 035/2024, com a EMENDA da CJR. É o parecer.
Guaíba, 08 de Junho de 2024. Ver./Ver.ª XXX (Sigla Partidária) ![]() 08/06/2024 13:48:05 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 08/06/2024 ás 13:47:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 45d12159f56a71b69ce310796d6fe8e1.
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