Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 036/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 10 (dez) Fiscais de Trânsito e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 036/2024, de autoria do Executivo Municipal, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 10 (dez) Fiscais de Trânsito e dá outras providências..” Juntado o Parecer Jurídico nº 132/2024, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 036/2024, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 08/06/2024, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição de Obras, sendo distribuída a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

 A proposta é de mérito, relevância e urgência para garantir a saúde da população.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos  meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do PLE 036/2024, com a EMENDA da CJR.

É o parecer.

   

Guaíba, 08 de Junho de 2024.

Ver. Marcos SJ (PL)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
08/06/2024 13:40:43
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 08/06/2024 ás 13:39:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 473cd610c34aa0d4f9f83c4cdec1bcc7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 202602.