Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 10 (dez) Fiscais de Trânsito e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 036/2024, de autoria do Executivo Municipal, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 10 (dez) Fiscais de Trânsito e dá outras providências..” Juntado o Parecer Jurídico nº 132/2024, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 036/2024, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 08/06/2024, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição de Obras, sendo distribuída a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoA proposta é de mérito, relevância e urgência para garantir a saúde da população. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do PLE 036/2024, com a EMENDA da CJR. É o parecer.
Guaíba, 08 de Junho de 2024. Ver. Marcos SJ (PL) ![]() 08/06/2024 13:40:43 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 08/06/2024 ás 13:39:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 473cd610c34aa0d4f9f83c4cdec1bcc7.
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