Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 037/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui medidas temporárias de mitigação dos efeitos da calamidade pública, converte Decretos Municipais em Lei, prorroga contratos temporários, concede remissão de tributo e cria o auto habite-se"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 037/2024, de autoria do Executivo Municipal, “Institui medidas temporárias de mitigação dos efeitos da calamidade pública, converte Decretos Municipais em Lei, prorroga contratos temporários, concede remissão de tributo e cria o auto habite-se.” Juntado o Parecer Jurídico nº 133/2024, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 037/2024, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 08/06/2024, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Finanças, sendo distribuída a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

 A matéria está de acordo com o art. 167 da CF/88 e art. 65 da LRF.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-orçamentárioes e financeiros e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei 037/2024, com a EMENDA da CJR.

É o parecer.

   

Guaíba, 08 de Junho de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

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08/06/2024 13:49:34
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