Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 10 (dez) Assistentes Sociais e 06(seis) Psicólogos, e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acolhe o parecer do Relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 035/2024, com a seguinte EMENDA: EMENDA Art. 1º Altera o art. 2º, parágrafo único: Art. 2º... Parágrafo único. A contratação dos profissionais será efetivada mediante processo seletivo simplificado, que consiste em análise curricular, títulos e entrevista pessoal do candidato e devendo preponderar na pontuação graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado na área na mesma proporcionalidade que a experiência profissional prática e, que a experiência no serviço público e na iniciativa privada. Sala das Comissões, 08 de Junho de 2024.
![]() 08/06/2024 13:29:45 ![]() 08/06/2024 13:31:09 ![]() 08/06/2024 13:31:46 ![]() 10/06/2024 14:01:54 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 08/06/2024 ás 13:27:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7afc8b46634ef745de94508beaea08dd.
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