Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 035/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 10 (dez) Assistentes Sociais e 06(seis) Psicólogos, e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acolhe o parecer do Relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 035/2024, com a seguinte EMENDA:

EMENDA

Art. 1º Altera o art. 2º, parágrafo único:

Art. 2º...

Parágrafo único. A contratação dos profissionais será efetivada mediante processo seletivo simplificado, que consiste em análise curricular, títulos e entrevista pessoal do candidato e devendo preponderar na pontuação graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado na área na mesma proporcionalidade que a experiência profissional prática e, que a experiência no serviço público e na iniciativa privada.

Sala das Comissões, 08 de Junho de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Vice-Presidente

Ver.ª Carla Vargas (UB)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
08/06/2024 13:29:45
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
08/06/2024 13:31:09
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
08/06/2024 13:31:46
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
10/06/2024 14:01:54
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 08/06/2024 ás 13:27:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7afc8b46634ef745de94508beaea08dd.
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