Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 10 (dez) Fiscais de Trânsito e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a EMENDA DO RELATOR. A Vereadora Carla Vargas (UNIÃO) em seu parecer em separado, é contrária ao Projeto de Lei 036/2024, devido ao parecer anterior do IGAM, que foi posteriormente retirada do Projeto, que tem nas suas atribuições uma função de polícia administrativa, como Agentes de Trânsito, ele só pode ser exercido por servidor efetivo de carreira através do concurso público, pode lembrar a Brigada Militar, que fez Concurso Público temporário. E também pela Portaria SENATRAN nº 966, de 25/07/2022. Portanto, apresenta voto vencido em separado contrária ao PLE 036/2024. Sala das Comissões, 08 de Junho de 2024.
![]() 08/06/2024 13:29:44 ![]() 08/06/2024 13:31:08 ![]() 08/06/2024 13:31:44 ![]() 10/06/2024 14:00:33 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 08/06/2024 ás 13:20:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b471302294509238adea866b5675ce48.
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