PARECER JURÍDICO |
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"Dá nova redaçãoa ao Art. 1.º, da Lei n.º 3.070, de 13 de dezembro de 2013, que autoriza o Município de Guaíba a doar um lote situado na zona urbana de Guaíba à empresa Ferragens Negrão Comercial Ltda" 1. Relatório:Foi solicitado pela Comissão de Justiça e Redação parecer relativo ao Projeto de Lei 040/2014 que Dá nova redação ao Art. 1.º, da Lei n.º 3.070, de 13 de dezembro de 2013, que autoriza o Município de Guaíba a doar um lote situado na zona urbana de Guaíba à empresa Ferragens Negrão Comercial Ltda quanto a legalidade, forma e contitucionalidade. 2. Parecer:A proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de natureza legal ou constitucional, até porque baseado em decisões judiciais, conforme relacionado no corpo da justificava do projeto. Nota-se, inclusive, que a área total doada não sofre alteração, ou seja, permanecem os 20.121,33m², apenas e tão somente, pelo que deduz do projeto e da justificativa, corrigir erro material e neste caso não há impedimento para que se proceda a alteração desejada. Acostamos ao projeto o texto da Lei 3070 para melhor compreensão dos nobres vereadores. No entanto, é de se dizer que devem ser efetuadas algumas alterações no projeto para que não se aprove um texto com problemas técnicos de redação e para tanto esta procuradoria sugere que a parte final do projeto, em observância aos ditames da Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República, tenha a seguinte redação: "Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, de de 2014." Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer desta Comissão OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, mas não antes de ser atendida a sugestão desta Procuradoria, conforme acima elucidado. É o parecer. Guaíba, 15 de abril de 2014. Heitor de Abreu Procurador Jurídico O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por em 15/04/2014 ás 18:24:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2dc13ac0a6cd746a072b4ccc69e79066.
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