Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 060/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB

O presente Projeto de Lei tem a finalidade, considerando que o IPTU é um imposto municipal, bem como a taxa de lixo é uma taxa municipal, e que cada município é responsável por determinar ou conceder isenções, o presente projeto de Lei é viável técnica e juridicamente, além disso encontra respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana.

Considerando que esse projeto é uma maneira que a administração tem de contribuir com as famílias fragilizadas pelas frequentes cheias que assolam a nossa cidade, e também uma forma de garantir que o poder público providencie uma solução para o problema das cheias que assolam os bairros mais costeiros das orla em nossa cidade.

O Projeto havia sido arquivado em razão do ano eleitoral, entretanto, com a decretação da calamidade pública pelo Decreto 51/2024, a matéria torna-se viável e necessária para as famílias atingidas.

São necessárias medidas      adicionais        com     o          objetivo           de        mitigar as        graves consequências           geradas           pelo     evento adverso           Chuvas           Intensas,         que      vem            ocasionando   dificuldades    financeiras      aos contribuintes guaibenses.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou a matéria: https://www.camarapoa.rs.gov.br/noticias/imoveis-atingidos-pelas-enchentes-nao-pagarao-iptu-ate-maio-de-2026

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 04 de Junho de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
04/06/2024 18:11:11
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por SONIA MARA PEREIRA DA SILVA DA ROSA em 04/06/2024 ás 18:10:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9104ccb680a61b098a3ff05c9de10110.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 202368.