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O presente Projeto de Lei tem a finalidade, considerando que o IPTU é um imposto municipal, bem como a taxa de lixo é uma taxa municipal, e que cada município é responsável por determinar ou conceder isenções, o presente projeto de Lei é viável técnica e juridicamente, além disso encontra respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana. Considerando que esse projeto é uma maneira que a administração tem de contribuir com as famílias fragilizadas pelas frequentes cheias que assolam a nossa cidade, e também uma forma de garantir que o poder público providencie uma solução para o problema das cheias que assolam os bairros mais costeiros das orla em nossa cidade. O Projeto havia sido arquivado em razão do ano eleitoral, entretanto, com a decretação da calamidade pública pelo Decreto 51/2024, a matéria torna-se viável e necessária para as famílias atingidas. São necessárias medidas adicionais com o objetivo de mitigar as graves consequências geradas pelo evento adverso Chuvas Intensas, que vem ocasionando dificuldades financeiras aos contribuintes guaibenses. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou a matéria: https://www.camarapoa.rs.gov.br/noticias/imoveis-atingidos-pelas-enchentes-nao-pagarao-iptu-ate-maio-de-2026 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 04 de Junho de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 04/06/2024 18:11:11
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Documento publicado digitalmente por SONIA MARA PEREIRA DA SILVA DA ROSA em 04/06/2024 ás 18:10:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9104ccb680a61b098a3ff05c9de10110. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 202368. |