Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 044/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 287/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba firmar convênios com 9 (nove) entidades esportivas sem fins lucrativos"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer no que tange a legalidade e forma do presente projeto. 

2. Parecer:

Inicialmente é de se aclarar que a Procuradoria já emitiu parecer jurídico neste projeto e no qual o mesmo foi pela legalidade e tramitação regular, conforme se vê dos autos.

O Poder Executivo enviou, posteriormente a isso, o substitutivo que ora se analisa retirando um dos possíveis e futuros convenientes, mais precisamente a Escolinha Recreativa de Futebol Bonsucesso.

Além disso efetuou conserto na redação do artigo primeiro adequando-se ao parecer anteriormente emitido, alterando de parágrafo para inciso o rol dos futuros convenientes. O que está correto.

Dessa forma o substitutivo ao projeto tornou-se legal e formalmente adequado. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do substitutivo em detrimento do original., pois este está adequado a legislação, mas mesmo assim a análise de mérito cabe ao plenário. 

É o parecer.

Guaíba, 09 de julho de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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