Considerando o disposto no art. 123, § 1º, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíba, o art. 30, § 2º, da Constituição Federal e a aprovação das Contas no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (Processo 000511-02.00/20-0 favorável à aprovação das contas Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Guaíba, Senhores José Francisco Soares Sperotto, Cleusa Maria Silveira Souza e Cesar Augusto Waimer, Administradores do Executivo Municipal de Guaíba, no exercício de 2020, em conformidade com o art. 31, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, tendo ficado à disposição para consulta por 60 dias, tendo sido publicado Edital no Diário Oficial e no site, sendo assim, a Comissão de Finanças e Orçamento propõe o presente Projeto de Decreto Legislativo pela aprovação das referidas contas.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
29/05/2024 14:34:56
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
29/05/2024 19:17:30
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
20/06/2024 12:20:28