Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Dá denominação à Rua C – Extensão Natalino Vasconcelos Jardim à Teófilo de Vasconcelos Jardim, Bairro Vila Jardim." I – RelatórioO Projeto nº 018/2024, de autoria da Ver.ª Carla Vargas. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 115/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 23/04/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoQuanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.” No mesmo sentido, o artigo 6º, I, da Lei Orgânica do Município de Guaíba refere que “Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: legislar sobre assunto de interesse local.” III – ConclusãoDiante do exposto, o Relator opina pela legalidade e pela regular tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 018/2024, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que juntado o devido “documento escrito e assinado pelos moradores da via pública a ser denominada” É o parecer.
Guaíba, 02 de Maio de 2024. Ver. Dr Joao collares (PDT) ![]() 03/06/2024 19:35:43 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2024 ás 13:41:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 247064755771a66ad1980e91d45c521f.
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