Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 034/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 33 (trinta e três) Enfermeiros e dá outras providências"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo (PLE) 34/2024.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 125/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 30/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

É urgente a necessidade de enfermeiros na Rede de Atenção à Saúde de Guaíba para garantir a qualidade dos serviços de assistência de enfermagem, considerando o fato de que a assistência de enfermagem deve ser supervisionada por enfermeiros, conforme legislação vigente, e a atual e iminente atuação desses profissionais na supervisão de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em Estratégias de Saúde da Família (ESF).
Além disso, existe a necessidade de preenchimento da equipe mínima nas ESF e nos Serviços de Atenção Especializada para captação de recursos estaduais e federais, bem como para garantir o funcionamento adequado das unidades de saúde

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela necessidade de aprovação do Projeto  Lei do Executivo (PLE) 34/2024 para a saúde do Município.

É o parecer.

   

Guaíba, 30 de Abril de 2024.

Ver. Ernani Chacrinha (MDB)
Relator

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30/04/2024 21:29:28
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