Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
| |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 33 (trinta e três) Enfermeiros e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo (PLE) 34/2024. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 125/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 30/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoÉ urgente a necessidade de enfermeiros na Rede de Atenção à Saúde de Guaíba para garantir a qualidade dos serviços de assistência de enfermagem, considerando o fato de que a assistência de enfermagem deve ser supervisionada por enfermeiros, conforme legislação vigente, e a atual e iminente atuação desses profissionais na supervisão de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em Estratégias de Saúde da Família (ESF). III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela necessidade de aprovação do Projeto Lei do Executivo (PLE) 34/2024 para a saúde do Município. É o parecer.
Guaíba, 30 de Abril de 2024. Ver. Ernani Chacrinha (MDB) ![]() 30/04/2024 21:29:28 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 30/04/2024 ás 21:26:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 25528938fdf2ceb7e39f8fa9622acdf2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 201595. |