Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 33 (trinta e três) Enfermeiros e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 34/2024. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 125/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 30/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoInexistem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, sendo que a utilização da lista de classificados em processo seletivo consiste em critério objetivo de seleção, respeita a impessoalidade e atende ao princípio da eficiência e da economicidade, além de não privilegiar terceiros em detrimento dos candidatos já aprovados. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto Lei do Executivo (PLE) 34/2024. É o parecer.
Guaíba, 30 de Abril de 2024. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 30/04/2024 21:24:01 |
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