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O presente projeto de lei tem como objetivo promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo entre os alunos. A prática do bullying tornou-se algo comum nos espaços educacionais, provocando cada vez mais atitudes violentas, tanto aqueles que praticam o bullying quanto as vítimas,esses alunos são mais propensos a faltar às aulas, abandonar os estudos e ter piores desempenhos acadêmicos que aqueles que não têm relações conflituosas no âmbito escolar. Atualmente todo o Brasil vem sofrendo junto a mães de jovens, com seus relatos sobre seus filhos, que foram vítimas de Bullying ou Cyberbullying ( é a prática de bullying por meio de ambientes virtuais). É necessário que as famílias e os profissionais da educação estejam atentos ao comportamento das crianças e dos adolescentes para que identifiquem as possíveis vítimas de bullying. Se a criança ou adolescente começar a apresentar um quadro de isolamento, introspecção e agressividade, os familiares devem investigar para saber a causa. Se os profissionais da educação perceberem as agressões, devem agir de maneira a encerrar a prática do bullying sem expor a vítima e oferecer a ela apoio emocional. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 30 de Abril de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 30/04/2024 16:28:53
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Documento publicado digitalmente por MIGUEL DUARTE CRIZEL em 30/04/2024 ás 16:13:44.
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