Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Moção n.º 017/2024
 
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte

"Moção de Aplausos para a atleta Laís Von Zeidler, pela medalha de Ouro na Copa do Mundo de Patinação Artística. "

I – RELATÓRIO

A moção nº 017/2024, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte ,Moção de Aplausos para a atleta Laís Von Zeidler, pela medalha de Ouro na Copa do Mundo de Patinação Artística.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 23/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal.

No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno.

Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 017/2024.

   

Guaíba, 30 de Abril de 2024.

Ver.Carla Vargas (União)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
30/04/2024 14:46:13
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 30/04/2024 ás 10:54:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 98ae0feae6d7543626b0aa51c377258a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 201547.