Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 050/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 285/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Kinder Centro de Integração da Criança Especial"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto.

2. Parecer:

Inicialmente é de se afirmar que esta instituição tem firmado termos de convênio e recebido recursos da municipalidade faz alguns anos e não se tem notícia de algum tipo de problema com relação a prestação de contas.

Também se pode afirmar que a matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal.

 Não nenhum tipo de problemas com a documentação acostada ao aludido projeto, pois vemos que no mesmo vem acostado o seguinte:

I - Dotação Orçamentária;

II – Plano de trabalho;

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e

IV – A aprovação das contas.

Vemos, portanto, que as questões de cunho legal estão observadas.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação, mas a análise de mérito cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 08 de julho de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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