PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Kinder Centro de Integração da Criança Especial" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente é de se afirmar que esta instituição tem firmado termos de convênio e recebido recursos da municipalidade faz alguns anos e não se tem notícia de algum tipo de problema com relação a prestação de contas. Também se pode afirmar que a matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal. Não nenhum tipo de problemas com a documentação acostada ao aludido projeto, pois vemos que no mesmo vem acostado o seguinte: I - Dotação Orçamentária; II – Plano de trabalho; III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e IV – A aprovação das contas. Vemos, portanto, que as questões de cunho legal estão observadas. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação, mas a análise de mérito cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 08 de julho de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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