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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de dispor sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino públicas e privadas, seja de nível básico, fundamental, médio, técnico e superior, a oferecerem canais sigilosos de denúncias sobre a Prática de “bullying”, e dá outras previdências. Com o objetivo de oferecer, por parte das instituições de ensino de Guaíba, canais de comunicação para que alunos possam denunciar as práticas relacionadas ao bullying, apresentamos o referido Projeto de Lei. Este pode parecer um assunto vencido, mas infelizmente se faz presente diariamente para muitas crianças e adolescentes. Ao menos 40% dos estudantes brasileiros dizem ter sofrido algum tipo de bullying, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022. Nos últimos dias, a mídia noticiou o caso do menino Carlos Teixeira, conhecido como Carlinhos, que morreu aos 13 anos, após uma semana internado por causa de agressões sofridas na escola. O mesmo vinha sendo vítima de agressões e perseguição por outros alunos da escola. O Bullying é visto como um conjunto de atitudes que podem ser de violência física e/ou psicológica, de cunho intencional e repetitivo, exercido por um agressor contra uma ou mais vítimas que não conseguem se defender. Um jogo psicológico e subjetivo de poder. Ele não é apenas um problema relacionado ao âmbito escolar, sua extensão se tornou um problema de saúde pública, expandindo-se aos estudos de psicologia e a área médica. Suas ações são provocações de formas degradantes e ofensivas, ocorrendo de maneira intencional, envolvendo: humilhação, agressão, palavrões, ameaças, isolamento, exclusão, chantagem, entre outras situações. Em alguns casos, ocorre por meio de "brincadeiras", sendo usado como desculpa, pois a verdadeira intenção é maltratar e intimidar o outro. Devemos estar atentos a esses tipos de práticas existentes, principalmente na escola entre os alunos, onde a prevenção assume um papel importante no combate desse tipo de ação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 29 de Abril de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 29/04/2024 18:11:59
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Documento publicado digitalmente por MONIQUE DARSKI DE OLIVEIRA em 29/04/2024 ás 18:10:32.
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