O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, Solicita esclarecimentos sobre os motivos que levaram ao arquivamento do Projeto de Lei 031/2024, considerando que não há apontamentos de inconstitucionalidade no referido projeto.
Justificativa
O Projeto de Lei em análise apresenta uma série de vantagens para o Município de Guaíba, tornando seu debate crucial para a comunidade local. Embora compreendamos as possíveis interferências decorrentes de um ano eleitoral, é imprescindível considerar os benefícios substanciais que esse projeto pode proporcionar à cidade. Portanto, acreditamos que sua análise e discussão são pertinentes.
Inicialmente, é importante abordar a argumentação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, fundamentou-se na suposta existência de vício de iniciativa. No entanto, tal argumento carece de fundamento, uma vez que o projeto não ultrapassa os limites de competência legislativa estabelecidos.
Além disso, refutamos a alegação de inconstitucionalidade, que supostamente violaria o princípio da separação dos poderes. Contrariando o parecer da comissão, tanto o parecer jurídico desta casa legislativa quanto o IGAM - Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, atestam a ausência de inconstitucionalidade no projeto em questão.
Na comissão de Obras e Serviços Públicos, a argumentação contrária baseou-se na preocupação com a transparência das ações públicas, porém, reiteramos que o propósito do projeto não é obstruir a comunicação governamental, mas sim evitar o desperdício de recursos públicos.
Cabe mencionar que outros municípios aprovaram projetos semelhantes de forma unânime, como Gramado, que proibiu a utilização de logomarcas, e Limeira, que obteve uma economia significativa de R$ 679 mil reais para a comunidade. Esses exemplos destacam os benefícios claros que o Projeto de Lei 031/2024, pode trazer para Guaíba.
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TIAGO LUIS ARGENTON GREEN:9135057300025/04/2024 19:40:28
Assinatura do Proponente: |
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Tramitação: |
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Assessor de Bancada |
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Aprovado na Ata n.º |
Aceita pela Mesa Diretora em: |
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Transmitido Via Ofício nº. |
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Secretário |
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Presidente |