Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 154/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PSDB PSDB 30/04/2024

           O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda: 

Considerando a Gratificação pelo exercício em local de difícil acesso, questiono:

  1. Qual a possibilidade de extensão deste benefício a todos os profissionais em efetivo exercício em locais de difícil acesso, incluindo os profissionais da área da saúde?
  2. Neste contexto, por qual motivo os trabalhadores da área da saúde, que atuam no Bairro Pedras Brancas, bem como na Zona Extremo Sul não ganham beneficio de difícil acesso? Qual óbice? 

Justificativa:

A Gratificação de difícil acesso é auxílio especial concedido pelo Município como contribuição ao custeio das despesas de transporte/deslocamento para locais de difícil acesso.

Se a gratificação é concedida a alguns profissionais que trabalham em locais de difícil acesso devido ao reconhecimento do desgaste físico e financeiro adicional que enfrentam, então acreditamos como justo estender essa gratificação a outros profissionais que enfrentam desafios semelhantes. Isso garante uma maior equidade entre os funcionários municipais e até mesmo um incentivo para que realizem seus trabalhos com maior motivação, pois não estarão sendo injustiçados perante outras categorias.

Como forma de melhorar cada vez mais o atendimento ao público, principalmente de profissionais da área da educação e da área da saúde é que realizamos estes questionamentos.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
25/04/2024 16:20:29
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 25/04/2024 ás 16:15:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e139fae72a0163db8e43d19b581bc5cf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 201434.