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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue: Considerando a Lei nº 4.545 de 29 de fevereiro de 2024, que “Altera o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.498/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
Justificativa:A lei citada, sancionada recentemente, autoriza a contratação de 30 agentes de endemias, profissionais que são extremamente necessários para o momento em que nosso município esta passando, com o índice de dengue e outros agentes nocivos a saúde, que requerem um controle maior e orientação, entretanto, em razão de ter uma remuneração mais baixa, comparada com outros cargos, acabam não tendo o valor para o exame e nem para as passagens quando necessário. Referente ao questionamento do valor de vales transportes, as informações que recebemos é de que o RH não providencia um cartão provisório para as passagens, fazendo com que o contratado passe 15 dias pagando passagens do próprio bolso, alguns precisam de 4 vales por dia. Se considerarmos que os servidores que estão prestes a assinar um contrato já estão em alguns dos casos, por um longo tempo desempregados, ajudar estas pessoas seria muito importante, a final, o emprego garante o alimento na mesa. Por fim, aqueles que não tem condição de pagar pelo exame admissional tem recebido a informação de que, se aguardarem para realizar pelo SUS, sua vaga de emprego não estará garantida, isso nos parece desumano com uma pessoa que precisa de um emprego para o sustento de sua família. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 25/04/2024 19:18:20
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 25/04/2024 ás 19:10:39.
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