Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 155/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 30/04/2024

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue: 

Considerando a Lei nº 4.545 de 29 de fevereiro de 2024, que “Altera o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.498/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências. 

  • Questionamos o motivo de estar sendo cobrado valor referente ao exame admissional dos Agentes contratados, uma vez que estes profissionais irão atuar com um valor de remuneração considerado baixo e muitos destes há tempos desempregados, impossibilitando de arcar com o custo do exame? 
  • Não há maneira em que o Executivo Municipal possa contratar estar pessoas de forma que não precisem arcar com o custo do exame? Algum médico do município que possa realizar os admissionais para estes agentes? 
  • A clinica indicada para que os contratados realizem o exame admissional pode ter o pagamento realizado pelo Executivo? Caso a resposta seja negativa, qual o impeditivo? 
  • Além do caso dos agentes, recebemos o questionamento quanto a outros servidores contratados que estão arcando com o custo do exame e inclusive com os primeiros 15 dias de atividades, ficam arcando também com o custo das passagens, em razão de não receberem um cartão provisório nem o valor. Dito isto, qual a possibilidade de ser providenciado o valor das passagens, já no primeiro dia de atividade para todos que forem contratados? 

Justificativa:

A lei citada, sancionada recentemente, autoriza a contratação de 30 agentes de endemias, profissionais que são extremamente necessários para o momento em que nosso município esta passando, com o índice de dengue e outros agentes nocivos a saúde, que requerem um controle maior e orientação, entretanto, em razão de ter uma remuneração mais baixa, comparada com outros cargos, acabam não tendo o valor para o exame e nem para as passagens quando necessário.

Referente ao questionamento do valor de vales transportes, as informações que recebemos é de que o RH não providencia um cartão provisório para as passagens, fazendo com que o contratado passe 15 dias pagando passagens do próprio bolso, alguns precisam de 4 vales por dia.

Se considerarmos que os servidores que estão prestes a assinar um contrato já estão em alguns dos casos, por um longo tempo desempregados, ajudar estas pessoas seria muito importante, a final, o emprego garante o alimento na mesa.

Por fim, aqueles que não tem condição de pagar pelo exame admissional tem recebido a informação de que, se aguardarem para realizar pelo SUS, sua vaga de emprego não estará garantida, isso nos parece desumano com uma pessoa que precisa de um emprego para o sustento de sua família.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
25/04/2024 16:18:20
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 25/04/2024 ás 16:10:39.
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