Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 031/2024
PROPONENTE : Ver. Tiago Green

"Proíbe a utilização de logomarca e slogan de gestão de governo na administração pública Municipal de Guaíba."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Tiago Green (CDD).
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por MAIORIA, acolhe o parecer do Relator e opina pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 031/2024, visto que a proposta acaba por invadir a esfera de administração e gestão da administração pública municipal, interferindo ainda na harmonia e na independência entre os poderes constituídos.
Sendo assim, o voto da maioria da Comissão, acompanhando o Relator, é pelo vício de iniciativa e afronta ao disposto no art. 2º da Constituição Federal.

A Vereadora Carla Vargas (UNIÃO), apresenta voto em separado, vencido, pela constitucionalidade da proposta, na esteira dos pareceres da Procuradoria e do IGAM, que opinaram pela legalidade do Projeto 031/2024.

Sala das Comissões, 25 de Abril de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Vice-Presidente

Ver.ª Carla Vargas (UB)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
25/04/2024 10:45:35
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
25/04/2024 10:48:39
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
25/04/2024 13:43:13
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2024 ás 10:22:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 50a349d6b01c9764f44c27f2882fd491.
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