Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 031/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Guaíba a receber em doação uma fração de área de terras, com a finalidade de implantação de recuos viários públicos, e dá outras providências"

I – Relatório

O Projeto nº 031/2024, de autoria do Executivo Municipal.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 109/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

Por tratar-se do recebimento de bens imóveis em doação pura e simples pelo Município de Guaíba, incidem regras diversas das previstas para o caso de doação promovida pelo Poder Público (art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021). Veja-se a lição doutrinária de Marçal Justen Filho, na obra “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, 16. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 62-63:

Observe-se que a Lei 8.666/1993 não se refere nem aos contratos unilaterais em favor da Administração nem aos atos de disposição praticados por particulares em favor dela. Trata-se de figuras regidas pelo direito privado, na maior parte dos casos. 

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação, legalidade e tecnicidade do Projeto nº 031/2024, de autoria do Executivo Municipal.

É o parecer.

   

Guaíba, 24 de Abril de 2024.

Ver. Juliano Ferreira (PODEMOS)
Relator

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25/04/2024 11:32:43
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