Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera o art. 73 da Lei Municipal no 1.027/1990" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Relator, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 24 de Abril de 2024.
JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 24/04/2024 15:13:56 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 24/04/2024 15:24:08 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 01/08/2024 13:07:13 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 24/04/2024 ás 15:11:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5530589704ffdb0c60b1e73e998e56d8.
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