Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 041/2024
 
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ

"Altera o art. 73 da Lei Municipal no 1.027/1990"

I – Relatório

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 094/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 02/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno.

II – FUNDAMENTAÇÃO

  O artigo 18 da Constituição Federal de 1988, inaugurando o tema da organização do Estado, prevê que “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.” O termo “autonomia política”, sob o ponto de vista jurídico, congrega um conjunto de capacidades conferidas aos entes federados para instituir sua organização, legislação, administração e governo próprios.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projetodo de Lei Legislativo nº 041/2024, de autoria do Ver. Marcos SJ.

É o parecer.

   

Guaíba, 24 de Abril de 2024.

Ver. Dr Joao collares  (PDT)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
24/04/2024 15:24:09
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 24/04/2024 ás 15:10:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9718d5f1ee7df74da002481f5a01f36a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 201274.