Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o art. 73 da Lei Municipal no 1.027/1990" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Relator, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 24 de Abril de 2024.
CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 25/04/2024 10:48:40 ROSALVO DUARTE:38449714087 25/04/2024 13:46:41 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 26/04/2024 13:40:45 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 24/04/2024 ás 12:14:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 46b4f8636f3d99854da0a79fb457e440.
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