| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de O cardápio digital tem sido apresentado por diversos estabelecimentos como alternativa aos seus clientes.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 24 de Abril de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 24/04/2024 14:10:10
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por EVERTON FURTADO PEREIRA em 24/04/2024 ás 14:06:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 95701ad27618b827b7230e656dabd754. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 201250. |