Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 033/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 20 (vinte) Merendeiras Escolares, 40 (quarenta) Professores de Educação Infantil e 12 (doze) Professores de Língua Portuguesa - Anos Finais do Ensino Fundamental e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 033/2024 veio ao exame deste Relator.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 116/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

 A proposta é necessária. A Prefeitura Municipal de Guaíba está trabalhando nas nomeações dos aprovados no concurso público da educação, e, nos cargos mencionados, todos os aprovados já foram chamados. No entanto, foi identificado pela Secretaria Municipal de Educação que ainda ficarão vagas em
aberto, pois o número de aprovados que assumiram os cargos será menor do que a necessidade existente. A exemplo disso, no cargo de Merendeira Escolar foram convocados todos os 62 (sessenta e dois) candidatos aprovados no concurso público, para fins de nomeação, contudo apenas 41 (quarenta e um) assumiram os cargos, restando um déficit de profissionais. Desta forma, para que possamos atender a necessidade atual da Rede Municipal de Educação e considerando o lapso temporal até a realização do próximo concurso público, será necessário contratar 20 (vinte) Merendeiras Escolares. No que pertine ao cargo de Professor de Educação Infantil o contexto se repete, pois foram convocados todos os 124 (cento e vinte e quatro) profissionais aprovados no concurso público, destes um total de 92 (noventa e dois) assumiram seu cargo, no entanto 18 (dezoito) já possuíam RET na Rede Municipal e por conseguinte acabaram não atendendo novas demandas.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 033/2024 com a Emenda do Relator da CCJR, visto que foi informado pelo PGM que não será utilizada eventual lista de PSS existente.

É o parecer.

   

Guaíba, 23 de Abril de 2024.

Ver. Juliano Ferreira (PODE)
Relator

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23/04/2024 22:15:46
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