Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 028/2024
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº Informação 003-2024
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Cria protocolo para prevenção à violência e/ou à discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero e para proteção à vítima de homotransfobia, no município de Guaíba e dá outras providências"

INFORMAÇÃO N.º 003/2024

Ref.: PLL 028/2024

            O PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso das atribuições legais conferidas por meio da Lei Municipal nº 3.635, de 2018, e

           

            CONSIDERANDO o assentado pelo STF na ADO 26, recomenda-se que a proposta seja analisada nos termos da Decisão de Julgamento - Plenário, 13.06.2019., especificamente quanto:

           

            Que seja “assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”.

Guaíba, 23 de abril de 2024.

 

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FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS

Procurador-Geral

OAB/RS 107.136

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23/04/2024 17:05:03
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