Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá denominação à Rua 2 do Loteamento Guaíba Park no Bairro Parque 35." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Ernani Chacrinha. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Relator, sendo assim, opinamos pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei 049/2024 Sala das Comissões, 23 de Abril de 2024.
![]() 23/04/2024 20:01:41 ![]() 23/04/2024 20:04:27 ![]() 23/04/2024 20:19:48 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 23/04/2024 ás 16:52:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b0818b94747b15bfd40d4495a42afa9e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 201059. |