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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de implementação do M-CHAT nas unidades de saúde municipal para a avaliação e investigação de crianças autistas entre 16 a 30 meses de vida, proporciona uma ferramenta essencial por conta da sua eficácia na detecção precoce, facilidade de uso e pelo respaldo científico que pesquisas relacionadas comprovaram a sua validade. Com isso, nos permite intervenções precoces que podem melhorar significativamente os resultados de desenvolvimento dessas crianças ao longo dos anos. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 19 de Abril de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 19/04/2024 18:54:22
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Documento publicado digitalmente por LILIAN JOBIM SCHWALBE em 19/04/2024 ás 18:53:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 434a8a09aafcf283072df19a2f4ba6c2. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 200973. |